Artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O Artigo 8 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma:

“Toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.”

Este artigo ressalta a importância de garantir que todos tenham acesso à justiça e a possibilidade de defender seus direitos fundamentais. A justiça deve ser acessível e efetiva, assegurando que qualquer violação de direitos possa ser contestada e corrigida.

 

Deixe um comentário