Artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

A Importância do Artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

**Artigo 6:**
“Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.”

Por Que o Artigo 6 é Importante?

O reconhecimento “como uma pessoa sob a lei” é fundamental para garantir diversos direitos sociais e econômicos. Sem esse reconhecimento, muitos direitos podem ser ameaçados, pois é a base para a proteção legal e a garantia de outros direitos humanos.

Desaparecimentos Forçados

O Artigo 6 ganhou destaque com os desaparecimentos forçados, onde pessoas são detidas ou desaparecem sem deixar rastros, muitas vezes resultando em mortes. Um exemplo notável são as Mães da Praça de Maio, que protestam desde a ditadura argentina (1976-1983) pelos desaparecimentos de seus filhos.

Histórias e Impactos

Durante a ditadura militar na Argentina, cerca de 30 mil pessoas foram “desaparecidas” pelo Estado. Esse fenômeno não é exclusivo da América Latina. Durante a Guerra Civil Espanhola, mais de 143 mil pessoas desapareceram. A política de desaparecimentos forçados foi formalizada por Hitler com a diretriz “Nacht und Nebel” em 1941.

Papel dos Órgãos Regionais

Órgãos como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos têm sido essenciais para reparar vítimas e prevenir novos crimes. No entanto, os desaparecimentos forçados continuam sendo um problema global, como indicado pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários.

Desafios Globais

Países como Síria, Sri Lanka, Rússia e Estados Unidos têm sido acusados de desaparecimentos forçados. Criminosos e autoridades em países da América Central, México e Iraque também praticam esses crimes. Defensores dos direitos humanos e do meio ambiente frequentemente são alvos.

Reconhecimento Legal

A falta de reconhecimento legal afeta mais do que os desaparecimentos forçados. Em muitos países, mulheres não têm os mesmos direitos que os homens. Por exemplo, em 32 países, mulheres precisam da permissão dos maridos para solicitar um passaporte.

Apatridia

A população apátrida, estimada em 3,9 milhões de pessoas, sofre exclusão legal que afeta várias gerações. Sem reconhecimento legal, enfrentam violações de direitos sociais, políticos, econômicos e civis.

Um Sonho Compartilhado

Albert Einstein sonhava com um mundo onde todos fossem iguais perante a lei. Embora muitos ainda compartilhem esse sonho, a realidade para refugiados e apátridas mostra que ainda há muito a ser alcançado.

Para saber mais sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e acessar o documento completo, visite o site das Nações Unidas Brasil – (https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/).

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MHuD: Carta aberta de repúdio à terceirização sem limites

24/03/2017

Os pesquisadores do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo — GPTEC e o Movimento Humanos Direitos — MHuD, em face da aprovação, na noite de 22.03.2017 do Projeto de Lei (PL) n.º 4.302/1998, que regulamenta a terceirização irrestrita das atividades empresariais e públicas e amplia a contratação temporária, vêm a público se manifestar nos seguintes termos:

  • Registram o mais absoluto repúdio, alertando para o fato de que a aprovação a terceirização sem limites acarretará profundo retrocesso no combate ao trabalho análogo ao de escravo no país, uma vez que o número de trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão é quase que integralmente de terceirizados, além de significar tentativa de “legalização” da precarização extrema do trabalho em todos os segmentos econômicos e níveis de contratação;
  • Externam absoluta convicção sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei aprovado, tendo em vista a completa desconsideração dos mais basilares preceitos constitucionais da proteção da dignidade humana e do valor social do trabalho, ressaltando que a aprovação da terceirização sem limites ofende, também, um dos princípios primordiais da Organização Internacional do Trabalho, o de que o trabalho humano não é mercadoria;
  • Lembram que a terceirização já tem sido responsável pela absoluta violação das normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, sendo marcante o fato de que a incidência de acidentes de trabalho graves e fatais, bem como de doenças ocupacionais entre terceirizados é bem superior do que entre empregados diretos;
  • Reafirmam que o trabalho não deve ser interpretado como mero custo, mas como meio de inserção socioeconômica e afirmação subjetiva dos seres humanos na sociedade, sendo intolerável que, a pretexto de aumentar o lucro, os contratantes forjem subcategorias de trabalhadores terceirizados e temporários, deixando-os subjugados à condição de precariedade extrema, configurando mão de obra rotativa, descartável e desvalorizada;
  • Pontuam que a terceirização, mesmo atualmente limitada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem sido responsável pela fragmentação de categorias de trabalhadores, sujeitando-os a representações sindicais distintas, o que reduz, sobremaneira, o seu poder de negociação e elimina suas condições de agregação e organização em face dos empregadores, evidenciando total contradição com o discurso governista sobre as vantagens do negociado sobre o legislado;
  • Ressaltam que a admissão generalizada do trabalho terceirizado dará ensejo ao fenômeno de empresas sem empregados ou com reduzido quadro de empregados, afastando, ainda mais o país da geração de trabalho decente, segundo conceito formalizado pela Organização Internacional do Trabalho, para que homens e mulheres possam ter trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, o que é considerado fundamental para a superação da pobreza e redução das desigualdades sociais;
  • Denunciam que a terceirização não gera emprego: o que gera emprego é desenvolvimento econômico e, mais do que criar qualquer trabalho, as políticas públicas e legislativas do país devem ser voltadas à criação de empregos dignos, estáveis e juridicamente protegidos;
  • Esclarecem que a terceirização sem limites não se presta à melhor gestão da produção, tampouco possibilita maior eficiência empresarial com aumento da competitividade, apenas servirá para ampliar as fraudes, a constituição de empresas de fachada e o descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, tanto por parte das terceirizadas quanto das tomadoras dos serviços;
  • Manifestam, em resumo, profunda preocupação com a aprovação da terceirização do “conjunto das atividades empresariais” e com a ampliação da contratação temporária, legitimando a intermediação de mão de obra no ordenamento jurídico brasileiro em detrimento de garantias constitucionais como a isonomia e a relação de emprego socialmente protegida, permitindo, na prática, maciça utilização de mão de obra informal ou “subterrânea”, devido à dificuldade de fiscalização;
  • Lamentam que o Presidente da República em exercício, no lugar de vetar o nefasto Projeto de Lei, por vício absoluto de inconstitucionalidade, provavelmente ratificará a sua aprovação apesar de o Estado não poder se distanciar nem se omitir no cumprimento de seu dever maior de assegurar a prevalência do interesse social sobre o privado e de caber aos agentes públicos, no exercício do seu mister ou mesmo na condição de cidadãos, ter a coragem de trazer o ser humano ao centro do processo de desenvolvimento sustentável, edificante, socialmente justo e democrático.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2017.

Assinam:

Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo — GPTEC

 

Do MHuD — Movimento Humanos Direitos, assinam:

O designer Daniel Souza; o professor Adair Rocha; os jornalistas Bruno Cattoni e Virginia Dirami Berriel; a escritora e roteirista Iris Gomes; as atrizes Camila Pitanga, Bete Mendes, Dira Paes, Priscila Camargo, Cristina Pereira, Letícia Sabatella e Carla Marins; os atores Gilberto Miranda, Wagner Moura; Fernando Alves Pinto e Eduardo Tornaghi.